A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que
a) a renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes.
b) a renúncia de receita, via de regra e no caso de não ter sido prevista na lei orçamentária anual, poderá ter vigência antes de vigorarem as medidas de compensação.
c) é obrigatória a anterior medida de compensação, para que seja possível a vigência de lei que diminui a alíquota de IPI.
d) é necessário, para que haja a renúncia de receita, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e, pelo menos, a demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
e) as operações de crédito, câmbio e seguro e as relativas a títulos e valores mobiliários que se constituam em renúncia de receita não poderão ter vigência antes de entrarem em vigor as medidas compensatórias.