Fragmento I O Direito corresponde à
exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois
nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e
solidariedade. O Direito é um fato ou fenômeno social; não existe senão
na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Uma das
características da realidade jurídica é, como se vê, a sua socialidade, a
sua qualidade de ser social. Como fato social e histórico, o Direito
apresenta-se sob múltiplas formas, em função de múltiplos campos de
interesse, o que se reflete em distintas e renovadas estruturas
normativas. Mas é inegável que, apesar das mudanças que se sucedem no
espaço e no tempo, continuamos a referir-nos sempre a uma única
realidade. É sinal que existem nestaalgumas "constantes", alguns
elementos comuns que nos permitem identificá-la como experiência
jurídica, inconfundível com outras, como a religiosa, a econômica, a
artística etc. Deve existir, com efeito, algo de comum a todos os fatos
jurídicos, sem o que não seria possível falar-se em Direito como uma
expressão constante da experiência social.Miguel Reale. Lições preliminares de direito. 19.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 2-3 (com adaptações).Fragmento II
O Direito precisa ser encontrado no meio social, de maneira a
garantir a menor distância possível entre a norma jurídica e a
realidade. O Direito, aliás, forma-se antes de ser posto em norma
jurídica. O que se espera do legislador, portanto, é que procure
produzir leis que acompanhem as necessidades da sociedade e que se
adaptem às suas exigências.Ancelmo César Lins de Góis, Mario Antonio Lobato de Paiva e Miguel Angel Sardegna. O novo Direito do Trabalho. In: Revista de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal, ano 38, n.º 150, abr.-jun./2001, p. 5.A partir dos dois fragmentos do texto, julgue o item que se segue, relativo ao Direito.A primeira frase do fragmento I parece incorrer em grave equívoco, pois seu autor se esquece das sociedades ágrafas, que, dada essa característica, prescindem do registro escrito de suas normas.
Certo
Errado