Na emissão dos pareceres técnicos das unidades responsáveis por programa ou ação, mediante convênio, serão realizadas:
a) análise técnica, para verificar a execução física e o atingimento dos objetivos, e análise financeira, para verificar a correta aplicação dos recursos.
b) análise contábil, para avaliar o correto registro do uso dos recursos, e análise fiscal, para avaliar o cumprimento das normas tributárias.
c) análise orçamentária, para verificar adequação do gasto segundo o orçamento fiscal, e análise financeira, para avaliar o bom uso dos recursos públicos.
d) análise da gestão, para verificar a eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos, e análise econômica, para avaliar os impactos da aplicação dos recursos.
e) análise de impacto, para medir as transformações sociais, e análise macroeconômica, para avaliar as transformações econômicas promovidas pela aplicação dos recursos.