Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação
orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da
classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento
de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da
Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)cobrança de custas judiciais como receita de serviços.
Certo
Errado