O Brasil está convivendo com uma nova lei penal, a Lei n.º 10.028, de 19/10/2000. Essa lei descreve mais de cem tipos de conduta dos agentes públicos que representam transgressões à Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece, para parte delas, penas que, conforme a infração, vão de multa pecuniária - incidente até sobre vencimentos anuais do agente - até às privativas de liberdade - detenção ou reclusão, variáveis de seis meses até oito anos.
As infrações para as quais essa lei estabelece a pena de reclusão inclue
deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Certo
Errado