O prazo para o pronunciamento a respeito da aprovação ou não da prestação de contas de convênios é estabelecido em normas da seguinte maneira:
a) vinte dias para a Unidade Técnica e quinze dias para o Ordenador de Despesa.
b) quarenta e cinco dias para a Unidade Técnica e quinze dias para o Ordenador de Despesas.
c) trinta dias para o Ordenador de Despesas e trinta dias para a Unidade Técnica.
d) noventa dias a serem cumpridos pelo Ordenador de Despesas e pela Unidade Técnica.
e) trinta dias corridos para o Ordenador de Despesa e quarenta e cinco dias para a Unidade Técnica.