São motivos para a rescisão do contrato administrativo, exceto:
a) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
b) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas no edital e no contrato.
c) a alteração do valor do contrato para reduzi-lo em vinte por cento.
d) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
e) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.